O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, e outras 160 pessoas envolvidas naquela que é considerada a maior denúncia contra o PCC (Primeiro Comando da Capital) já feita pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo). A decisão foi publicada em 2 de dezembro e ainda cabe recurso. Leia a íntegra (PDF – 56 kB).
A decisão reconheceu que não seria possível aplicar qualquer punição aos 175 réus e denunciados pelo prazo de tramitação do processo. A denúncia contra os envolvidos, apresentada pelo MPSP em setembro de 2023, será extinta sem que seu mérito seja analisado pela Justiça.
“Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida, cujas qualificações encontram-se nos autos”, afirmou o juiz Gabriel Medeiros, responsável pela decisão. O processo ficou conhecido como “caso dos 175 réus”.
As investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) duraram 3 anos e resultaram na apreensão de 4,8 toneladas de drogas, R$ 1 milhão em dinheiro e 82 armas. Dos 175 réus, 14 tiveram a denúncia rejeitada. A prescrição da pena se dá depois de 12 anos a partir da apresentação da denúncia. O juiz entendeu que o prazo acabou em setembro.
Mesmo com a absolvição, Marcola, apontado como líder do PCC, continua preso por outros crimes. A defesa disse ao Poder360 que “a prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo”.
Leia a íntegra:


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